JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 0017007-69.2020.5.16.0022

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

TST – Agravo em Recurso de Embargos 0017007-69.2020.5.16.0022, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO. Não merece conhecimento o agravo interposto pela reclamada, pois irregular a sua representação processual. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0017007-69.2020.5.16.0022. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 22/10/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)
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EMENTA: SDI-1 GMHCS/rqr AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO. Não merece conhecimento o agravo interposto pela reclamada, pois irregular a sua representação processual. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0017007-69.2020.5.16.0022. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 25/02/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)

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