JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011035-90.2021.5.15.0029

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/05/2026
Data de publicação
14/05/2026

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011035-90.2021.5.15.0029, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 13/05/2026, p. 14/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VENDAS CANCELADAS. NÃO FATURADAS. ESTORNO DAS COMISSÕES. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE VINCULANTE N.º 65 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTAS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Consoante a tese firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte no julgamento do Tema n.º 65 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, a inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o estorno das comissões devidas ao empregado. Estando a decisão agravada em consonância com o precedente vinculante, impõe-se a sua manutenção. Incidência da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7.º, da CLT . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011035-90.2021.5.15.0029. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 13/05/2026. Juntado aos autos em 14/05/2026.)
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