- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 27/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000281-62.2024.5.12.0031, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/10/2025, p. 27/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO COMO COMISSÕES. NATUREZA. PRÊMIO. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. o Tribunal deu provimento ao recurso da ré, afastando a condenação ao pagamento de diferenças e reflexos, por entender que os prêmios possuem natureza indenizatória e foram pagos por liberalidade da empresa. A decisão se baseou na função de gerente de produção do autor, na ausência de comprovação de pagamento de percentual sobre a produção, na natureza variável dos pagamentos, e na ausência de previsão contratual para as verbas. A análise da controvérsia, que envolve a natureza das verbas e a correta distribuição do ônus da prova demanda o reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000281-62.2024.5.12.0031. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 27/10/2025.)
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