JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010188-82.2021.5.18.0004

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010188-82.2021.5.18.0004, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 22/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE PROMOÇÕES PREVISTAS EM PCS REVOGADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada violação do inciso XXIX do artigo 7º da Constituição da República, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE PROMOÇÕES PREVISTAS EM PCS REVOGADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que incide a prescrição total sobre a pretensão de diferenças salariais relativas a promoções oriundas de norma interna que foi revogada. Precedentes da SbDI-1 do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010188-82.2021.5.18.0004. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 22/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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