- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 27/10/2025
TST – Embargos de Declaração 0000586-96.2023.5.06.0015, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 20/10/2025, p. 27/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JORNADA 12X36. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA OU AJUSTE INDIVIDUAL ESCRITO. SÚMULA N.º 126 DO TST. ESCLARECIMENTO. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constatado que o acórdão embargado foi claro ao assentar a invalidade da jornada 12x36 em razão da ausência de comprovação de acordos coletivos específicos, conforme exigido pela cláusula 24.ª da convenção coletiva, não há falar em eficácia automática da mera previsão genérica. Do mesmo modo, afastou-se a tese de aceitação tácita, tendo em vista que o art. 59-A da CLT, introduzido pela Lei n.º 13.467/2017, exige ajuste formal — acordo individual escrito ou instrumento coletivo — não suprível por prática reiterada ou ausência de prejuízo. Inexistindo omissão ou obscuridade, mas apenas inconformismo da parte, acolhem-se os Embargos de Declaração tão somente para prestar esclarecimentos, sem atribuição de efeitos modificativos. Embargos de Declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000586-96.2023.5.06.0015. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 27/10/2025.)
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