JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0042800-21.2008.5.02.0442

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
27/10/2025

TST – Agravo de Instrumento 0042800-21.2008.5.02.0442, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 22/10/2025, p. 27/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DOS EXEQUENTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO. CÁLCULOS APRESENTADOS PELO DEVEDOR. CONCORDÂNCIA DOS CREDORES. HOMOLOGAÇÃO. IMPUGNAÇÃO POSTERIOR. PRECLUSÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. 1 – Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 – Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamento. 3 – No caso, o TRT reconheceu a ocorrência de preclusão para a impugnação aos cálculos da execução, ante a concordância expressa dos credores com os cálculos apresentados pelo devedor e homologados pelo Juízo da execução. 4 – A tese central dos recorrentes diz respeito à ocorrência de erro nos cálculos homologados, pois não foi incluído o valor garantido no título executivo a um dos exequentes, o que representaria violação à coisa julgada, razão pela qual não se poderia falar em preclusão. 5 – Ocorre que, em que pese as partes discutirem a inocorrência de preclusão para a readequação dos cálculos da execução, não se extrai do excerto do acórdão transcrito nas razões do recurso de revista que o TRT tenha emitido tese jurídica acerca da violação à coisa julgada, única violação constitucional invocada pelos recorrentes como canal de conhecimento do recurso de revista, de modo que não se tem por atendida a exigência do prequestionamento. Incide o óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT. 6 – Prejudicada a análise da transcendência. 7 – Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0042800-21.2008.5.02.0442. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 22/10/2025. Juntado aos autos em 27/10/2025.)
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