- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2025
- Data de publicação
- 27/10/2025
TST – Agravo 0100437-54.2021.5.01.0521, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 23/10/2025, p. 27/10/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Na hipótese, percebe-se que o TRT se manifestou acerca de todas as razões que levaram à formação do livre convencimento acerca da controvérsia. Entendeu que “restou comprovado que a médica para a qual a empregadora encaminhou o obreiro atestou a incapacidade de retorno ao labor” . Ademais, não houve obscuridade em relação ao período do limbo previdenciário. O acórdão expressamente destaca o período de afastamento que delimita o período da condenação. Intacto, pois, o artigo 93, IX, da CF. Em verdade a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Agravo não provido . COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. A jurisprudência desta Corte tem entendimento de que a discussão quanto ao acerto ou não da alta previdenciária não afasta o fato de que o empregado, com o fim do benefício, se encontra à disposição do empregador, nos termos do art. 4.º da CLT, cabendo a este, caso considere o trabalhador inapto ao serviço, responder pelo pagamento dos salários devidos, até que possa reinseri-lo nas atividades laborais ou que o auxílio previdenciário seja restabelecido. Precedente da SDI-1 e da SDI-2. Agravo não provido . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . A matéria não foi examinada no juízo de admissibilidade e a parte não opôs embargos de declaração para sanar tal omissão. Inviável, portanto, o seu exame, por preclusão, nos termos da IN 40/TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100437-54.2021.5.01.0521. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/10/2025. Juntado aos autos em 27/10/2025.)
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