- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2025
- Data de publicação
- 27/10/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000904-17.2016.5.05.0221, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 23/10/2025, p. 27/10/2025
EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As questões tidas como omissas, relativas à apresentação dos cartões de ponto, foram objeto de análise pela Corte Regional. O autor manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. COMPROVAÇÃO DO GOZO DO DESCANSO. APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A argumentação do autor está centrada na alegada ausência dos cartões de ponto nos autos, que inverteria o ônus da prova acerca do gozo do intervalo intrajornada. Ocorre que o Tribunal Regional foi enfático ao asseverar que “caberia ao Recorrente demonstrar, cabalmente, que os horários consignados nos controles de frequência não estariam em consonância com a realidade fática”. Nesse contexto, insubsistentes os argumentos do autor em sentido contrário de maneira que não é possível vislumbrar ofensa ao art. 74, §2º, da CLT ou contrariedade à Súmula 338, I, do TST. 2.2. Quanto aos arts. 818 da CLT e 373 do CPC, sem a indicação expressa do dispositivo tido como violado (caput, inciso ou parágrafo) a alegação esbarra no óbice da Súmula 221 do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. PETROLEIRO. REGIME ADMINISTRATIVO. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 5.811/72. TEMA Nº 50 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Afasta-se o óbice da ausência de transcendência e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. III – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. PETROLEIRO. REGIME ADMINISTRATIVO. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 5.811/72. TEMA Nº 50 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Constatada potencial violação do art. 3º, IV, da Lei nº 5.811/72, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. PETROLEIRO. REGIME ADMINISTRATIVO. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 5.811/72. TEMA Nº 50 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Pleno desta Corte, no julgamento do Tema 50 da Tabela de Recursos Repetitivos, fixou em caráter vinculante a seguinte tese: "Não são devidas horas in itinere aos empregados enquadrados no regime do art. 1º da Lei nº 5.811/1972, uma vez que o art. 3º, inciso IV, do referido diploma legal determina o fornecimento de transporte gratuito”, em caso envolvendo petroleiro submetido a labor em regime administrativo. 2. Nesse contexto, merece reforma o acórdão regional ao adotar tese no sentido de ser devido o pagamento de horas in itinere, diante da aplicação irrestrita da Lei nº 5.811/72 aos empregados em regime de revezamento e administrativo por estar em desacordo com a tese vinculante firmada no âmbito do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000904-17.2016.5.05.0221. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 23/10/2025. Juntado aos autos em 27/10/2025.)
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