JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010065-15.2020.5.15.0130

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/10/2025
Data de publicação
28/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010065-15.2020.5.15.0130, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/10/2025, p. 28/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. JORNADA DE TRABALHO. COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS. A parte agravada não demonstra o desacerto da decisão denegatória quanto à incidência da Súmula nº 126 do TST, sobretudo porque, acerca da jornada de trabalho, o Tribunal Regional registrou expressamente “ os controles de ponto foram trazidos aos autos (fls. 85 e ss), dos quais se infere marcação variável dos horários de entrada e saída, assim como registro do período intervalar, não havendo produção de prova oral, a fim de desconstituir os horários neles consignados e confirmar as alegações exordiais, sendo genérica a impugnação apresentada em sede réplica ”. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010065-15.2020.5.15.0130. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/10/2025. Juntado aos autos em 28/10/2025.)
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