Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010065-15.2020.5.15.0130
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 21/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. JORNADA DE TRABALHO. COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS. A parte agravada não demonstra o desacerto da decisão denegatória quanto à incidência da Súmula nº 126 do TST, sobretudo porque, acerca da jornada de trabalho, o Tribunal Regional registrou expressamente “ os controles de ponto foram trazidos aos autos (fls. 85 e ss), dos quais se infere marcação variável dos horário…