JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001331-20.2019.5.02.0465

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/10/2025
Data de publicação
28/10/2025

TST – Recurso de Revista 1001331-20.2019.5.02.0465, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/10/2025, p. 28/10/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. NÃO CONFIGURADA. DOENÇA ORTOPÉDICA. LAUDO PERICIAL. ELABORAÇÃO POR MÉDICO PERITO ESPECIALIZADO EM MEDICINA DO TRABALHO. DESNECESSIDADE DE ELABORAÇÃO POR PERITO MÉDICO ESPECIALISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Nos termos do art. 156, §1º, do CPC, aplicável, de forma subsidiária, ao processo do trabalho, observa-se não haver previsão legal para que a perícia seja realizada por médico especialista na área médica referente à doença discutida nos autos: “os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado”. 2. Nesse sentido, o fato de o perito não ser detentor de especialidade na área de ortopedia não tem o condão de tornar nulo o trabalho pericial. 3. A jurisprudência desta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que a perícia realizada por profissional habilitado, com conhecimento técnico e de confiança do juízo, não é nula apenas por não ter sido realizada pela especialidade médica que trata das doenças alegadas pelo reclamante. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001331-20.2019.5.02.0465. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/10/2025. Juntado aos autos em 28/10/2025.)
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