- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2025
- Data de publicação
- 28/10/2025
TST – Recurso de Revista 0000446-25.2020.5.08.0011, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/10/2025, p. 28/10/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO INTEMPESTIVO. POSTERIOR INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADESIVO PELA MESMA PARTE. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na espécie, o reclamante interpôs recurso ordinário, o qual não foi conhecido por intempestividade, todavia, no prazo para contraminutar o apelo ordinário da reclamada, manuseou recurso adesivo. 2. Nesse contexto, consolidou-se nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual, “(...) uma vez interposto recurso por uma das partes, e denegado ele, a subsequente interposição de recurso adesivo pela mesma parte implica afronta ao princípio da unirrecorribilidade, visto haver se operado a preclusão consumativa ”. (...). (AIRR-217-77.2021.5.08.0125, 3ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 11/11/2022). 3. Portanto, o Tribunal Regional, ao admitir o recurso adesivo do reclamante, que já havia interposto recurso ordinário intempestivo em face da mesma decisão, incorreu em afronta ao princípio da unirrecorribilidade recursal e divergiu da jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior, razão pela qual se faz necessário proceder à reforma do acórdão recorrido, para declarar inexistente o referido apelo, tendo em vista a preclusão consumativa. Precedentes da SDI-1 e de todas as Turmas do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000446-25.2020.5.08.0011. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/10/2025. Juntado aos autos em 28/10/2025.)
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