JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000635-39.2010.5.09.0653

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000635-39.2010.5.09.0653, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA.AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ASTREINTE. TERMO INICIAL. Observa-se que, apesar de fixar a multa por descumprimento da obrigação de não fazer - extrapolação do limite legal de horas extras - o acórdão embargado foi omisso em relação ao termo inicial da fixação da astreinte. Assim, fixa-se como termo inicial da astreinte o descumprimento da obrigação de não fazer, que será exigível a partir da data de publicação desta decisão. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão e conferir efeito modificativo ao julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000635-39.2010.5.09.0653. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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