JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000338-39.2014.5.05.0221

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/09/2025
Data de publicação
29/10/2025

TST – Recurso de Revista 0000338-39.2014.5.05.0221, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 26/09/2025, p. 29/10/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PETROLEIRO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PERCENTUAL. REFELXOS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência deste Tribunal Superior se consolidou, quanto ao tema no IRR n. 160, no processo representativo da controvérsia RRAg-0000279-22.2023.5.05.0161, no sentido de que “Aplica-se o percentual de 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) ao cálculo dos reflexos das horas extraordinárias sobre o repouso semanal remunerado do petroleiro regido pela Lei nº 5.811/1972” . II. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença que aplicou o percentual de 20% sobre o valor das horas extraordinárias, para remunerar o repouso semanal remunerado, em contradição com a jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000338-39.2014.5.05.0221. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 26/09/2025. Juntado aos autos em 29/10/2025.)
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