- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2025
- Data de publicação
- 30/10/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020674-95.2017.5.04.0121, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 09/10/2025, p. 30/10/2025
EMENTA: A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC/dao I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. AÇÃO COLETIVA. EMPREGADOS NÃO RELACIONADOS NO ROL DOS SUBSTITUÍDOS. NÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Constatado equívoco da decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido.II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA. EMPREGADOS NÃO RELACIONADOS NO ROL DOS SUBSTITUÍDOS. NÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Ante uma possível violação ao artigo 7º, XXIX, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.III - RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA. EMPREGADOS NÃO RELACIONADOS NO ROL DOS SUBSTITUÍDOS. NÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. É cediço que, conforme estabelece a Orientação Jurisprudencial nº 359 da SBDI-1 do TST, "a ação ajuizada pelo sindicato, na condição de substituto processual, interrompe o curso da prescrição". No entanto, quando o sindicato apresenta um rol de substituídos ao ingressar com a ação coletiva, os efeitos dessa interrupção devem se limitar aos trabalhadores expressamente listados. Assim, não é possível estender esse benefício a empregados que não constem na referida relação, como ocorre na presente caso. Precedentes. Dessa forma, considerando que a dispensa dos substituídos ocorreu em fevereiro e março de 2015, e que a presente ação foi proposta em 26/7/2017, a pretensão ao pagamento da multa do artigo 477, §8º, da CLT, bem como da indenização prevista no artigo 9º da Lei nº 7.238/84, foi inequivocamente alcançada pela prescrição bienal. Recurso de revista conhecido por violação ao artigo 7º, XXIX, da CF e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020674-95.2017.5.04.0121. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/10/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)
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