- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2025
- Data de publicação
- 30/10/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 1001524-36.2022.5.02.0463, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 24/10/2025, p. 30/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Trata-se de questão acerca do adicional de periculosidade em decorrência da exposição a líquido inflamável. II. O Tribunal Regional consignou que o líquido inflamável era armazenado em tanques cuja capacidade não ultrapassa o limite legal. Assim, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que a área de risco se trata de construção vertical e que a soma da quantidade de líquidos inflamáveis constante dos tanques de combustíveis das máquinas supera o limite de tolerância estabelecido na Norma Regulamentadora, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001524-36.2022.5.02.0463. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 24/10/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)
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