- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2025
- Data de publicação
- 30/10/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000867-15.2013.5.02.0462, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 23/10/2025, p. 30/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – PDV. QUITAÇÃO GERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO CONSIGNA A EXISTÊCIA DE NORMA COLETIVA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 590.415/SC, em repercussão geral, fixou a tese de que a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. No caso dos autos, todavia, não ficou consignado no acórdão recorrido que o plano de demissão constou de norma coletiva. Agravo conhecido e não provido. 2 – COMPENSAÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS NO PDV. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISDICIONAL 356 DA SBDI-1 DO TST. O entendimento reiterado desta Corte superior é no sentido de que “os créditos tipicamente trabalhistas reconhecidos em juízo não são suscetíveis de compensação com a indenização paga em decorrência de adesão do trabalhador a Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV)”. Incidência da Orientação Jurisprudencial 356 da SBDI-1 do TST. Agravo conhecido e não provido. 3 - TEMPO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. SÚMULA 429 DO TST. Nos termos da Súmula 429 do TST, “Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários”. Assim, irreparável o acórdão recorrido, que entendeu devidas horas extras, por tempo à disposição do empregador, em razão de o reclamante gastar, em média, 20 minutos diários, entre a portaria da empresa e o seu efetivo local de trabalho e vice-versa. Agravo conhecido e não provido. 4 – DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). A parte não observou o requisito contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que não transcreveu o trecho do acórdão do TRT que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Agravo conhecido e não provido. 5 – PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE MEDICAMENTOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). A parte não observou o requisito contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que não transcreveu o trecho do acórdão do TRT que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Agravo conhecido e não provido. 6 – ASTREINTES. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). A parte não observou o requisito contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que não transcreveu o trecho do acórdão do TRT que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Agravo conhecido e não provido. 7 – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. SÚMULA 422 DO TST . Hipótese em que o Tribunal Regional reduziu o valor da indenização arbitrada pelo juízo de piso e condenou a reclamada ao pagamento de indenização no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a título de danos morais. A argumentação apresentada pela agravante, de ausência de razoabilidade e de proporcionalidade na condenação ao pagamento de indenização no montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), não impugna o acórdão proferido pelo Tribunal Regional. Inviável o processamento do apelo nos termos da Súmula 422 do TST. Agravo conhecido e não provido. 8 – ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, I DO TST. A matéria relativa à atualização dos débitos trabalhistas não foi analisada pelo Tribunal Regional, não apresentando assim, o necessário prequestionamento. Incide, pois, a Súmula 297, I, do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000867-15.2013.5.02.0462. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/10/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.