- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2025
- Data de publicação
- 30/10/2025
TST – Agravo Interno 0001709-87.2018.5.09.0091, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 30/09/2025, p. 30/10/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. SUPERVISOR ADMINISTRATIVO E GERENTE ASSISTENTE. ART. 224, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O acórdão regional registra que “O autor confessa ser subordinado somente ao gerente geral, possuir alçada do sistema e participar, ainda de que de forma eventual do comitê de crédito” . II. Tem-se aqui aplicação do contido no item I da Súmula nº 102 do TST, segundo o qual “ A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. ”. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001709-87.2018.5.09.0091. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.