JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000750-88.2013.5.15.0103

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

TST – Agravo Interno 0000750-88.2013.5.15.0103, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 14/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. SEGURANÇA DO TRABALHO. LESÃO À INTEGRALIDADE PSICOFÍSICA DOS TRABALHADORES. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior. II. A jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior reconhece a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho para propor ações coletivas visando à proteção de direitos individuais homogêneos dos trabalhadores, considerando o evidente interesse coletivo na salvaguarda dos direitos fundamentais sociais. Tal entendimento encontra respaldo nos arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República; no art. 1º, inciso IV, da Lei nº 7.347/85; nos arts. 6º, inciso VII, alínea “d”, e 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; bem como no art. 81 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). III. No caso dos autos, conforme registrado no acórdão do Tribunal Regional, o Ministério Público do Trabalho busca assegurar o cumprimento das normas de segurança do trabalho, diante da conduta da parte reclamada, que tem exposto os trabalhadores a riscos de lesão à sua integridade psicofísica. IV. A efetividade das normas relativas à segurança no ambiente laboral representa interesse social de grande relevância, tendo em vista que os trabalhadores possuem direito a laborar em condições que não comprometam sua integridade psicofísica. Assim, a tutela desses direitos individuais homogêneos pode, legitimamente, ser promovida pelo Ministério Público do Trabalho. V. Desse modo, não se cogita de ilegitimidade ativa, razão pela qual o acórdão regional que rejeitou a preliminar nesse sentido está plenamente alinhado com a jurisprudência reiterada, notória e atual desta Corte Superior, atraindo a aplicação do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. VI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. 3. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. 4. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Isso porque a parte reclamada não observou, quanto aos temas “cumulação de pedidos” e “cerceamento do direito de defesa”, o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incidindo o óbice processual para o exame da transcendência. No que tange a nulidade do auto de infração, o Tribunal Regional fundamentou que a parte reclamada não comprou a observância das normas de segurança do trabalho, de modo que acolher a sua pretensão em sentido oposto implicaria em revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5. RESPONSABILIDADE CIVIL DA TOMADORA DE SERVIÇOS. EMPREGADOS TERCEIRIZADOS. SEGURANÇA DO TRABALHO. I. A questão não oferece transcendência, pois o acórdão regional está em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que a responsabilização subsidiária implica o pagamento da totalidade dos débitos trabalhistas, inclusive as multas legais ou convencionais, FGTS, verbas rescisórias ou indenizatórias. Ademais, esta Corte entende que, no caso de descumprimento da obrigação de fazer pelo empregador, o pagamento da respectiva multa, por constituir condenação em pecúnia, alcança o tomador dos serviços, nos termos da Súmula nº 331, item IV, do TST. Portanto, diante da conformidade do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e Súmula nº 333, do TST. Precedentes. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 6. DANO MORAL COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A questão relacionada ao dano moral coletivo não oferece transcendência, pois o acórdão regional está em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que a caracterização do dano moral coletivo prescinde de prova do efetivo prejuízo, tendo em vista que a lesão é consequência do próprio ilícito cometido, verificado, no caso dos autos, pelo desrespeito às normas de saúde e segurança do trabalho. II. No caso dos autos, restou incontroverso o não cumprimento das normas de segurança do trabalho, ficando os empregados terceirizados submetidos ao risco de lesão psicofísica. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 7. VALOR FIXADO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. CRITÉRIO BIFÁSICO. RAZOABILIDADE DO VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Quanto à fixação do valor da indenização nestes casos, a Sétima Turma do TST definiu que, adota-se o critério bifásico utilizado pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ. Neste modelo, busca-se, parâmetro inicial para o exame da reparação integral, bem como para se identificar um método capaz de tornar tangíveis, ou menos abstratos, os conceitos de "exorbitante" e "insignificante". Na primeira etapa, avalia-se a resposta jurisprudencial desta Corte Superior Trabalhista para casos análogos, buscando um valor médio das indenizações concedidas em casos similares, para a fixação de um valor base adaptado às circunstâncias do caso concreto. Em segundo momento, na fixação definitiva do valor da indenização civil, observa-se o caso concreto e suas circunstâncias particulares sob o enfoque gravidade do fato em si, culpabilidade do agente, culpa concorrente da vítima, condição econômica das partes. II . Na hipótese vertente, observado tais parâmetros, a partir dos julgados de todas as Turmas do TST, o montante fixado para situações similares encontra-se fixado entre R$ 100.000,00 (cem mil reais) e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Nesse contexto, o Tribunal Regional fixou o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), referido valor não se mostra exorbitante, ainda que considerado o critério bifásico, de modo que, ao contrário do alegado pela agravante, a decisão regional não viola, mas encontra respaldo nos arts. 5º, V e X, da CF/88, 186, 187, 927 e 944, do Código Civil. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000750-88.2013.5.15.0103. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0011381-14.2015.5.03.0020

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 11/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. TUTELA INIBITÓRIA. MULTA COMINATÓRIA PARA O DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DE FAZER. PREVENÇÃO DA PRÁTICA DE ATOS FUTUROS. PERIGO DE REPETIÇÃO DO ATO ILÍCITO. TRANSCENDÊNCIA EXAMINADA NA DECISÃO AGRAVADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema “tutela inibitória. multa cominatória por descumprimento de obrigação de fazer”, pois…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000682-26.2018.5.06.0003

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 17/09/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRECLUSÃO. MATÉRIA DECIDIDA EM SENTENÇA E NÃO IMPUGNADA PELA RECLAMADA VIA RECURSO ORDINÁRIO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ESÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. Por meio da decisão monocrática foi negado prov…

Agravo de Instrumento 0011706-83.2016.5.03.0139

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 14/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO AUTOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. RECONHECIMENTO. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. I. A jurisprudência pátria é firme ao admitir a técnica decisória da fundamentação per relationem. II. Assim, não há violação ao dever constituc…

Agravo Interno 0012253-77.2016.5.15.0111

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 11/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. DESRESPEITO ÀS NORMAS DE SAÚDE, SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência do TST. A decisão referente à …

Agravo Interno 0000320-88.2014.5.19.0007

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 13/11/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. DESRESPEITO ÀS NORMAS DE SAÚDE, SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. PEDIDO EXPRESSO DO MPT PARA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendênc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.