JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000873-83.2013.5.04.0009

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

TST – Recurso de Revista 0000873-83.2013.5.04.0009, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 08/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE “SALÁRIO-PADRÃO” E VANTAGENS PESSOAIS. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. TRANSAÇÃO. QUITAÇÃO. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . A jurisprudência desta Corte Superior firmou posição de que a adesão espontânea do empregado da Caixa Econômica Federal à nova Estrutura Salarial Unificada de 2008, sem notícia de vício de consentimento, configura efetiva transação e quitação de eventuais direitos oriundos dos Planos de Cargos e Salários anteriores. II . No caso vertente, extrai-se do acórdão recorrido a adesão da parte reclamante à nova estrutura salarial em 2008, com o recebimento de indenização e sem registro de vício de consentimento. Todavia, o Tribunal Regional não reconheceu a renúncia aos direitos e benefícios previstos em planos de cargos e salários anteriores. Incorreu, assim, em contrariedade à Súmula nº 51, II, do TST. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000873-83.2013.5.04.0009. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 08/10/2025. Juntado aos autos em 30/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0021303-03.2017.5.04.0531

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 28/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE DE DECISÃO DE MÉRITO EM FAVOR DA PARTE RECORRENTE. APLICAÇÃO DO ART. 282, § 2º, DO CPC DE 2015. NÃO APRECIAÇÃO. I . Quanto à alegação de ocorrência de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito, no recurs…

Agravo de Instrumento 0020660-74.2017.5.04.0101

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 14/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I. Deixa-se de analisar a nulidade suscitada, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC, diante da possibilidade de julgamento de mérito, no recurso de revista, em favor da parte recorrente. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CEF. NOVA EST…

Agravo Interno 0000914-03.2011.5.04.0015

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 08/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). TRANSAÇÃO. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No caso dos autos, verifica-se que é incontroversa a adesão da parte reclamante à nova estrutura salarial em 2008 – ESU 2008. Além de constar do próprio acórdão regional, a parte agravante reconhece a sua adesão em sede de agravo interno, em que pese question…

Agravo Interno 0010482-86.2022.5.03.0176

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 21/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). TRANSAÇÃO. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que a livre adesão do empregado da Cai…

Recurso de Revista 0001459-63.2012.5.04.0007

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 25/03/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO E VANTAGENS PESSOAIS (RUBRICAS 062 E 092). ADESÃO ESPONTÂNEA À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). QUITAÇÃO. VALIDADE. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que a adesão espontânea do empregado à Estrutura Salarial Unificada da Caixa Econômica Federal, em 2008, sem vício de consentimento e m…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.