JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000684-60.2020.5.11.0011

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
20/05/2026

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000684-60.2020.5.11.0011, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 2ª Turma, j. 18/05/2026, p. 20/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA APÓS PRIVATIZAÇÃO. NORMA INTERNA. TEMA 130 DA TABELA DE IRR DO TST. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, ao dar provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada para declarar a validade do ato demissional do trabalhador, em consonância com o Tema nº 130 da Tabela de IRR do TST, abordou todos os aspectos da controvérsia, inclusive quanto a todos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso. Por conseguinte, as razões dos embargos declaratórios não se harmonizam com nenhum dos permissivos elencados pelos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000684-60.2020.5.11.0011. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 18/05/2026. Juntado aos autos em 20/05/2026.)
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