Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100325-75.2021.5.01.0201
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 26/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇO. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a agravante a responder de forma subsidiária. Registrou que “ a 2ª ré não negou a prestação de serviços do obreiro em seu favor e a única testemunha ouvida, arregimentada pelo autor, co…