- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2025
- Data de publicação
- 01/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011280-51.2023.5.03.0034, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/08/2025, p. 01/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NATUREZA JURÍDICA. COMISSÕES. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, com base na prova dos autos (prova testemunhal e documental), considerou que “ a partir dos dados do cartão ALELO, coligidos ao id 52f71ce, resultantes de ata notarial, a autora, enquanto cobradora interna, recebia premiação pelo atingimento de metas , conforme conversa degravada, mantida com o Gustavo e constante do id 18dd48c - Pág. 2 ”. Consignou que “ a comissão é o valor / percentual pago ao empregado em função da variação de sua produtividade, tal como ocorreu, na presente hipótese, sendo fato incontroverso a habitualidade no pagamento da parcela. Apelo provido para determinar o pagamento das repercussões salariais daí advindas ”. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o recorrente pretende, por meio do apelo, revolver fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. A Sexta Turma do TST entende que a análise da transcendência do recurso de revista fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011280-51.2023.5.03.0034. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/08/2025. Juntado aos autos em 01/09/2025.)
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