JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0115300-58.2007.5.17.0004

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0115300-58.2007.5.17.0004, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO.VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. O Regional negou provimento ao agravo de petição da reclamada, para manter a sentença proferida em execução, que determinou a exclusão da parcela ADL da base de cálculo do salário base. O Regional salientou que "Analisando-se os termos da sentença, constata-se que foram deferidos os reflexos das diferenças salariais sobre a parcela ADL, tendo restado claro que não foram deferidos reflexos sobre o ATS e os adicionais de periculosidade e de insalubridade em razão destas verbas integrarem o salário base. Logo, o título executivo judicial excluiu expressamente a parcela ADL da composição do salário base ." E concluiu que " ao excluir a parcela ADL da composição do salário base, o perito não estava adotando metodologia equivocada e dando interpretação errada a Circular de 1989, mas, sim, efetuando os cálculos em consonância com os limites traçados no título executivo judicial.". Dessa forma, em que o Regional concluiu que foram obedecidos os limites traçados no título executivo judicial, conclusão em sentido contrário, como pretende a reclamada, no sentido de que houve violação da coisa julgada, somente seria possível averiguar-se com a interpretação do título executivo judicial, circunstância vedada, a teor dos termos da orientação jurisprudencial 123 da SBDI - 2 do TST, aplicada por analogia em sede de execução. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0115300-58.2007.5.17.0004. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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