JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000672-36.2021.5.06.0145

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
28/08/2025
Data de publicação
01/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000672-36.2021.5.06.0145, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 28/08/2025, p. 01/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACORDO FIRMADO PERANTE COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. ALCANCE. PRETENSÃO DE DIFERENÇAS DE PARCELA EXPRESSAMENTE TRANSACIONADA EXTRAJUDICIALMENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Sobre a constitucionalidade do art. 625-E, parágrafo único da CLT, o STF no julgamento da ADI nº 2.237/DF decidiu que “a voluntariedade e a consensualidade inerentes à adesão das partes ao subsistema implantado pelo Título VI-A da Consolidação das Leis do Trabalho, no qual se reconheceu a possibilidade de instituição de Comissão de Conciliação Prévia, torna válida a lavratura do termo de conciliação sob a forma de título executivo extrajudicial com eficácia liberatória geral pertinente às verbas acordadas”. 2. Na hipótese dos autos, o autor firmou acordo na Comissão de Conciliação Prévia no qual foram transacionadas, entre outras parcelas, horas extras acrescidas de 75%, com outorga de “quitação geral e irrestrita de todos os títulos e respectivas verbas, para nada mais reclamar ou recorrer em qualquer instância”. 3. Nesse contexto, o acórdão regional ao reconhecer a “eficácia liberatória do termo sobre o pleito de horas extras e suas repercussões, relativas ao período de 1.º/02/2017 a 10/06/2020, nada mais sendo devido a este título pela empresa reclamada, vez que objeto do acordo, nos termos do parágrafo único do artigo 625-E da CLT”, decidiu de acordo com a tese vinculante firmada pelo STF na ADI nº 2.237/DF. Precedentes desta Corte. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000672-36.2021.5.06.0145. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 28/08/2025. Juntado aos autos em 01/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001614-03.2017.5.05.0221

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 04/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As questões tidas como omissas, relativas à validade e efeitos do acordo firmado em Comissão de Conciliação Prévia, foram objeto de análise pela Corte Regional. O autor manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por …

Recurso de Revista 0000597-37.2022.5.05.0291

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 03/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO PERANTE A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. EFEITO DE QUITAÇÃO GERAL. ART. 625-E DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Regional manteve a sentença que não afastou a eficácia liberatória geral do termo de conciliação. Contudo, o STF, no julgamento das ADIs 2139/DF, 2160/DF e 2237/DF, interpretou o art. 625-E, parágrafo único, da CLT e adotou o entendimento que a "eficácia liberatória geral", pr…

Agravo Interno 0100200-95.2008.5.01.0029

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 12/04/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ACORDO FIRMADO PERANTE COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. ALCANCE DA EFICÁCIA LIBERATÓRIA. I. O STF, no julgamento da ADI nº 2.237/DF, apreciando a constitucionalidade doart. 625-E, parágrafo único, da CLT, prolatou decisão no sentido de que " a eficácia liberatória geral do termo neles contido está relacionada ao que foi objeto da conciliação. Diz respeito aos valores…

Recurso de Revista 0000136-83.2019.5.05.0222

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 18/12/2024

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. VALIDADE DO ACORDO HOMOLOGADO. EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL APENAS QUANTO ÀS VERBAS ACORDADAS. ARTIGO 625-E, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. 1. Prevalecia no TST o entendimento de que a quitação dada pelo trabalhador ao firmar termo de conciliação perante a Comissão de Conciliação Prévia enseja a eficácia liberatória geral quanto a todas as parcelas do contrato de trabalho, conforme preconiza o ar…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100731-22.2021.5.01.0452

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 27/11/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACORDO FIRMADO EM COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Conforme orienta a Súmula 214 do TST, “na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato”. 2. Na hipótese dos autos, o Regional deu prov…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.