- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2025
- Data de publicação
- 02/09/2025
TST – Agravo de Instrumento 0001663-23.2013.5.09.0011, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/08/2025, p. 02/09/2025
EMENTA: GMABB /ja I. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. 1. A decisão do Tribunal Regional, em relação à pretensão de enquadramento no nível A-17, está devidamente fundamentada, na medida em que o Tribunal Regional se pronunciou expressamente sobre a questão. Logo, não há falar em entrega incompleta da prestação jurisdicional quanto ao tema. 2. Por outro lado, no tocante aos reflexos das horas extras em sábados, com base no acordo coletivo, em face da possível afronta ao artigo 93, IX, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A configuração de negativa de prestação jurisdicional depende da ausência de posicionamento judicial a respeito de pedido ou aspecto controvertido, de natureza fático-probatória, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria a esta instância superior. Na espécie, conquanto instado mediante embargos de declaração, o Tribunal Regional não se manifestou expressamente sobre o pedido de reflexos das horas extras em sábados, com base no acordo coletivo. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001663-23.2013.5.09.0011. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
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