JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000648-35.2023.5.00.0000

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/08/2025
Data de publicação
02/09/2025

TST – Agravo 1000648-35.2023.5.00.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/08/2025, p. 02/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE É OBJETO DO RECURSO DE REVISTA A QUE SE PEDE EFEITO SUSPENSIVO. PERDA DO OBJETO E DO INTERESSE DE AGIR. 1. Trata-se de agravo em face de decisão monocrática, na qual foi indeferida a tutela cautelar antecedente requerida para atribuir efeito suspensivo ao recurso de revista interposto no processo nº 0101172-56.2016.5.01.0006 . 2. A requerente traz à tona a decisão prolatada na Reclamação 53.197 pelo Ministro Nunes Marques do Supremo Tribunal Federal que cassou o acórdão regional que é objeto do recurso de revista interposto nos autos principais e determinou o sobrestamento até a resolução do mérito do RE 688.267, piloto do Tema n. 1.022/RG. 3. Em consulta ao sistema informatizado do Supremo Tribunal Federal, foi prolatado o acórdão em Agravo Regimental na Reclamação 53.197/RJ que confirmou a decisão de cassar o ato reclamado. 4. Diante da cassação do acórdão regional que é objeto do recurso de revista a que se requer a obtenção do efeito suspensivo, a tutela cautelar perde o seu objeto, ficando prejudicado o agravo interposto. Tutela cautelar que se julga extinta, sem resolução do mérito. Prejudicado o exame do presente agravo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000648-35.2023.5.00.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
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