Recurso de Revista 0010967-62.2020.5.18.0201
7ª Turma · Rel. MARGARETH RODRIGUES COSTA · j. 27/05/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DURAÇÃO DO TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA DO ART. 71 DA CLT. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. PROVIMENTO. Considerando que os argumentos trazidos no agravo interno são capazes de desconstituir os fundamentos contidos na decisão recorrida, demonstrando a existência de transcendência jurídica da causa, deve ser provido o agravo para exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE…