- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 25/08/2025
- Data de publicação
- 02/09/2025
TST – Recurso de Revista 0000022-36.2024.5.09.0133, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Tribunal Pleno, j. 25/08/2025, p. 02/09/2025
EMENTA: REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. PRAZO RECURSAL. MATÉRIA PACIFICADA NA SÚMULA Nº 197 DO TST. CONTEÚDO PERSUASIVO. RECORRIBILIDADE. NECESSIDADE DE QUALIFICAÇÃO DA MATÉRIA PARA O FIM DE VINCULAÇÃO DE TESE JURÍDICA. Cinge-se a controvérsia a saber o termo inicial para contagem do prazo recursal nos casos em que a sentença é publicada na data designada para tanto na audiência de instrução. No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a intempestividade do recurso ordinário registrando que consta da ata de audiência a data de publicação da sentença e que o juízo de origem publicou a sentença na data designada. O recurso interposto trata acerca de matéria que já restou pacificada nesta Corte, cristalizada no verbete da Súmula nº 197. Ainda que retrate a jurisprudência pacificada no Tribunal Superior do Trabalho, ainda vem sendo objeto de recorribilidade. O Sistema Nacional de Precedentes Judiciais Obrigatórios tem por fim trazer coerência às decisões e, para tal fim, a uniformização da jurisprudência deve ocorrer, inclusive, naqueles casos em que a Súmula, por não ser vinculante, não tem surtido o desejável efeito de pacificação nacional e de redução da recorribilidade. De tal modo, diante da necessidade de trazer a integridade da jurisprudência em face do entendimento consagrado na Súmula em questão, deve ser acolhido o Incidente de Recurso de Revista para o fim de reafirmar a respectiva tese: O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação. Recurso de revista representativo da controvérsia não conhecido, por incidência da tese ora reafirmada. (Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Pleno). Acórdão: 0000022-36.2024.5.09.0133. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 25/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
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