JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0101400-47.2016.5.01.0227

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/08/2025
Data de publicação
02/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0101400-47.2016.5.01.0227, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 28/08/2025, p. 02/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MATÉRIA ALCANÇADA PELA COISA JULGADA. ESCLARECIMENTOS. Na hipótese, deve ser esclarecido que a decisão que reconheceu expressamente a existência de culpa do Município pela ausência de fiscalização do contrato se encontra acobertada pela eficácia preclusiva da coisa julgada, não comportando nova revisão, nem mesmo sob a alegação de inexigibilidade do título, a qual se apresenta apenas como uma nova roupagem para a parte rediscutir toda a matéria já debatida em fase de conhecimento. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101400-47.2016.5.01.0227. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
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