- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2025
- Data de publicação
- 02/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022243-89.2016.5.04.0405, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 27/08/2025, p. 02/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA . AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL . DEMANDA AJUIZADA ANTERIORMENTE AO ADVENTO DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Considerando o entendimento da decisão recorrida no sentido de que a reclamada não tem interesse em recorrer do deferimento da justiça gratuita ao reclamante, por se tratar de benefício que não a prejudica, o processamento do recurso de revista não se viabiliza. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS PELA ADESÃO AO PDV. VERBAS RECONHECIDAS EM OUTRO PROCESSO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se observa do acórdão recorrido a declaração da invalidade da norma coletiva, mas a mera interpretação do seu alcance, o que por óbvio não implica violação do art. 7º, XXVI, da CF. 3. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se aplicam as prerrogativas processuais da Fazenda Pública às sociedades de economia mista, como o regime de execução por precatório, mesmo que estas executem serviços públicos essenciais e em regime não concorrencial. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0022243-89.2016.5.04.0405. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
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