JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022579-66.2016.5.04.0511

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022579-66.2016.5.04.0511, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DIFERENÇAS DE INDENIZAÇÃO DO PDV E INDENIZAÇÃO MENSAL. O Regional, examinando as cláusulas V.10.13 e V.10.15 do Acordo Coletivo de Trabalho, concluiu que as diferenças salariais obtidas pelo reclamante em ações judiciais anteriores deveriam integrar a indenização do PDV. Nesse contexto, como todos os argumentos recursais partem da interpretação de cláusula diversa daquelas duas únicas apreciadas pelo acórdão recorrido, é inviável a admissão do recurso de revista por óbice da Súmula nº 297, I, do TST. 2. DIFERENÇAS SOBRE LICENÇA-PRÊMIO. O Regional, examinando a cláusula V.4.4 do Acordo Coletivo de Trabalho, concluiu que as diferenças salariais obtidas pelo reclamante em ações judiciais anteriores deveriam integrar a indenização da licença-prêmio. Nesse contexto, como todos os argumentos recursais partem da interpretação de cláusula diversa daquela única apreciada pelo acórdão recorrido, é inviável a admissão do recurso de revista por óbice da Súmula nº 297, I, do TST. 3. PAGAMENTO POR PRECATÓRIOS. A decisão regional foi proferida em consonância com o entendimento desta Corte, de que as sociedades de economia mista e as empresas públicas se sujeitam ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do artigo 173, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, não fazendo jus, portanto, aos privilégios concedidos à Fazenda Pública, tais como a impenhorabilidade de seus bens e a execução via precatório. Precedentes. Ademais, nos termos da Súmula nº 170 do TST, a reclamada, na condição de sociedade de economia mista, não detém os privilégios concedidos à Fazenda Pública previstos no Decreto-Lei nº 779/69. Incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0022579-66.2016.5.04.0511. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020432-94.2017.5.04.0523

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 16/12/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. SUSPENSÃO DO PROCESSO. No caso, como não ficou evidenciado tratar-se de hipótese de suspensão, não é possível divisar violação do art. 313, V, "a", do CPC. Arestos inservíveis ao confronto, nos termos das Súmulas nos 296 e 337, I, "a", do TST. 2. DIFERENÇAS DE INDENIZAÇÃO DE PDV. PARCELAS DEFERIDAS EM AÇÕES ANTERIORES. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉR…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022243-89.2016.5.04.0405

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 27/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA . AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL . DEMANDA AJUIZADA ANTERIORMENTE AO ADVENTO DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Considerando o entendimento da decisão recorrida no sentido de que a reclamada não tem interesse em recorrer do deferimento da justiça gratuita ao reclamante, por se tratar de benefício que não a prejudica, o processamento do recurso de revista não se viabiliz…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020795-73.2017.5.04.0752

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 17/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS – LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, DO TST. Na hipótese dos autos, a decisão agravada aplicou como óbice ao seguimento do recurso de revista a Súmula 126 do TST. Contudo, a parte agravante, em momento algum, impugnou esse fundamento. A ausência de impugna…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020631-71.2017.5.04.0732

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 15/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM RECURSO DE REVISTA . INDENIZAÇÃO PAGA EM DECORRÊNCIA DA ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV CALCULADA EM PERCENTUAL SOBRE A REMUNERAÇÃO DO TRABALHADOR. RECONHECIMENTO JUDICIAL DE PARCELAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO CONFORME NORMA COLETIVA. No caso, trata-se de pedido de integração de parcelas salariais reconhecidas judicialmente no cálculo da indenização compensatória paga pela empresa em razão da adesão do trabalhador ao plano …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020049-13.2019.5.04.0373

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 06/10/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. 1. PRESCRIÇÃO. 2. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA. EXTENSÃO. PRECATÓRIO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. Não merece processamento o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista que não atende à exigência contid…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.