JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001956-42.2023.5.12.0016

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
27/08/2025
Data de publicação
02/09/2025

TST – Recurso de Revista 0001956-42.2023.5.12.0016, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 27/08/2025, p. 02/09/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS. ARTS. 18 DA LEI Nº 7.347/85 (LEI DA ACP) E 87 DA LEI Nº 8.078/90 (CDC). MATÉRIA PACIFICADA. 1. A natureza coletiva da presente ação atrai a aplicação das regras previstas nos artigos 18 da Lei n. 7.347/85 (Lei da ACP) e 87 da Lei 8.078/90 (CDC). 2. O sindicato autor, na qualidade de substituto processual, ao atuar na defesa dos direitos individuais homogêneos da categoria, apenas pode ser condenado a pagar custas processuais se comprovada a existência de litigância de má-fé, hipótese não verificada nos autos. 3. Configurada violação dos arts. 18 da Lei 7.347/85 e 87 da Lei 8.078/90. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001956-42.2023.5.12.0016. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
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