JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010016-08.2022.5.03.0107

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
02/09/2025

TST – Agravo 0010016-08.2022.5.03.0107, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 20/08/2025, p. 02/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. SUCESSÃO TRABALHISTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, para que se verifique a sucessão de empregadores é necessária a coexistência dos seguintes requisitos: a modificação da estrutura jurídica na titularidade da empresa e a continuidade da prestação de serviços pelo empregado ao novo empregador (artigos 10 e 448 da CLT). 2. Na hipótese , o Tribunal Regional consignou que não restou demonstrada a existência de sucessão trabalhista entre as empresas reclamadas, pois não houve comprovação de transferência da atividade econômica, continuidade da prestação de serviços ou assunção do patrimônio empresarial. A simples coincidência de ramo de atuação ou o vínculo isolado de uma ex-empregada com outra empresa não é suficiente para caracterizar a sucessão. Assim, entendeu inexistir respaldo fático e jurídico para imputar responsabilidade solidária ou subsidiária às 3ª e 4ª reclamadas pelas obrigações trabalhistas pleiteadas. 3. Nesse contexto, para se concluir de maneira diversa, como pretende o recorrente, far-se-ia necessário proceder ao reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta fase processual, à luz da Súmula nº 126. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010016-08.2022.5.03.0107. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012072-35.2017.5.15.0081

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 15/08/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA SUCEDIDA. A fim de prevenir possível afronta aos artigos 10 e 448 da CLT, dá-se processamento ao recurso de revista, para melhor exame. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMETO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. JORNADA DE TRABALHO – ÔNUS DA PROVA. MULTA NORMATIVA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-…

Agravo 0010257-39.2022.5.15.0077

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 28/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . CONTRATO DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUCESSÃO TRABALHISTA . A sucessão de empregadores, figura regulada na CLT pelos arts. 10, 448 e art. 448-A (instituído pela Lei 13.467/2017), consiste no instituto justrabalhista em que há transferência interempresarial de créditos e assunção de dívidas trabalhistas entre alienante e adquirente envolvidos…

Agravo 0020616-43.2017.5.04.0202

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 30/08/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. CARACTERIZAÇÃO. PROVA. RESPONSABILIDADE DA SUCEDIDA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Não se caracterizou, na hipótese, a negativa de prestação jurisdicional, tampouco violação do devido processo legal, visto qu…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010734-29.2022.5.03.0002

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A Corte de origem, ao reconhecer a responsabilidade da empresa sucessora pelo pagamento de obrigações trabalhistas, dirimiu a controvérsia posta nos autos à luz do que prevê o art. 448-A da CLT. In casu , sendo inconteste a sucessão trabalhista, conforme aduzido no acórdão vergastado, não se vislumbra afronta ao princípio da rese…

Agravo 0101548-89.2016.5.01.0055

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 21/08/2025

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL. ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE SE RECONHECE A SUCESSÃO TRABALHISTA E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA INCLUSÃO DA EMPRESA SUCESSORA NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo, haja v…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.