JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021758-22.2017.5.04.0028

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/08/2025
Data de publicação
02/09/2025

TST – Agravo 0021758-22.2017.5.04.0028, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 22/08/2025, p. 02/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. INDEVIDO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante. No caso, o Regional, soberano no exame do quadro fático-probatório, consignou que “a reclamante prestou seus serviços de forma administrativa para a sua empregadora, já que era a supervisora responsável por todo o gerenciamento (organização) de pessoal na prospecção de clientes para a concessão de Microcrédito Produtivo Orientado, além de controlar os contratos e documentos referente a tal produto e representar a sua empregadora junto à primeira reclamada”. Ressaltou, ainda, que “sua força de trabalho foi exclusivamente direcionada aos fins econômicos da segunda reclamada. Com efeito, a própria recorrente reconhece a necessidade de reportar-se à gerente regional da reclamada CRESCER. Ainda, embora a parte autora mencione que se reportava também à Agência da primeira ré, a prova oral mostra-se dividida no aspecto". Assim, concluiu que não ficou comprovada a alegada a subordinação ao banco reclamado, nem às finalidades sociais deste, razão pela qual “correto o vínculo da reclamante com a segunda reclamada, não havendo que se falar em nulidade ou ofensa aos art. 2º, 3º e 9º da CLT". Diante do contexto fático-probatório delineado pelo Regional, para se chegar a entendimento diverso, como pretende a reclamante ao insistir na tese de que foram preenchidos os requisitos da relação de emprego, seria necessário o reexame dos elementos de prova produzidos nos autos, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que estabelece a Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. PODERES DE GESTÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 62, INCISO II, DA CLT. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante. No caso, extrai-se do acórdão regional que ficou demonstrado que a reclamante esteve inserida na exceção do art. 62, inciso II, da CLT, tendo exercido cargo de gestão na filial em que atuava. Com efeito, a Corte a quo , soberana no exame do quadro fático-probatório, destacou que, “embora a parte autora estivesse subordinada aos representantes da reclamada CRESCER de Brasília, depreendo que a reclamante era a autoridade máxima da segunda ré na base em que atuava. (...) Ainda, as duas testemunhas inquiridas mencionam que eram subordinadas à reclamante. A testemunha da autora ressalta " que à época a reclamante era supervisora e supervisionava os orientadores de crédito, ajudava na prospecção quando necessário, cobrava metas;". No mesmo sentido, a testemunha da segunda ré afirma que a autora era responsável pela "gestão da equipe, reporte ao pessoal da empresa, autorização de contrato, cobrança de metas;[...]" . Também, sustenta "que a autora participava do processo seletivo de outros orientadores;" . Assim, qualquer tentativa de reverter a decisão do Tribunal Regional demandaria, inequivocamente, o revolvimento da valoração do contexto fático-probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos em que estabelece a Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. INDENIZAÇÃO POR QUILÔMETROS RODADOS. INDEVIDOS. MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante. No caso, quanto ao pedido de diferenças de comissões , o Regional foi expresso ao afirmar que, “tendo a parte ré apresentado os critérios e os resultados alcançados pela demandante, incumbia à autora o ônus de apontar a existência de diferenças em seu favor, encargo do qual não se desincumbiu. Ademais, a prova testemunhal sequer faz alusão ao incorreto pagamento das comissões devidas. Em razão disso, comungo do entendimento firmado na origem de que a parte autora não faz jus às diferenças postuladas. Igualmente, em relação aos reflexos postulados, não logrou êxito a reclamante em demonstrar a existência de diferenças. Como bem destacado pelo Magistrado singular, a amostragem de ID. 2697170 - Pág. 24 considera reflexos em verbas não devidas à categoria da autora"”. A respeito do pleito de pagamento de indenização por quilômetros rodados, o Regional constatou que “a parte autora não logrou êxito em demonstrar que o valor mensal creditado pela reclamada no "ticket car" era insuficiente para cobrir os gastos com o veículo. Com efeito, não há nos autos elementos que comprovem a necessidade de percorrer cerca de 800 km mensais. Inclusive, a testemunha da reclamante menciona que "a depoente trabalhava mais externamente e a autora, mais internamente;". Ademais, como bem observou o Magistrado singular, os extratos de ID e6aae92 demonstram que, muitas vezes, os valores creditados sequer eram utilizados de forma integral)”. Este Relator acrescentou que somente é importante perquirir a quem cabe o ônus da prova quando não há prova dos fatos controvertido nos autos, arguido por qualquer das partes. Assim, uma vez que este ficou efetivamente provado, conforme asseverou o Tribunal Regional, é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova. Portanto, nessa hipótese, não há reconhecer ofensa aos artigos 818 da CLT e 373, inciso I, do CPC/2015. Esclareceu-se, por fim, que as premissas fáticas fixadas no acórdão regional são insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária. Assim, a análise de teses recursais em sentidos diversos daqueles delineados pelo Regional fica inviabilizada, porquanto dependente de revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE NÃO ASSISTIDA POR SINDICATO DE SUA CATEGORIA PROFISSIONAL. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL – INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 219 E 333 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante. No caso, este Relator esclareceu que, considerando que esta ação em exame foi ajuizada anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017, é inaplicável o artigo 791-A da CLT ao caso vertente, conforme o disposto no artigo 6º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST. Esclareceu-se que a jurisprudência desta Corte, sedimentada na Súmula nº 219, item I, interpretando o artigo 14 da Lei nº 5.584/70, estabelece os requisitos para a concessão de honorários advocatícios, nos seguintes termos: "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO (alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI em decorrência do CPC de 2015) - Res. 204/2016, DEJT divulgado em 17, 18 e 21.03.2016 I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14, §1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I).". Verifica-se, portanto, que o deferimento de honorários advocatícios se sujeita à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da Justiça gratuita e a assistência da reclamante por sindicato. A Súmula nº 329 do TST consagra o entendimento de que, na Justiça do Trabalho, mesmo após a promulgação da atual Constituição Federal, permanece válido o disposto na Lei nº 5.584/70. No caso, contudo, constatou-se que a parte reclamante não está assistida pelo sindicato da sua categoria profissional. Dessa forma, correta a decisão regional pela qual se afastou a condenação das reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios, em face do não preenchimento dos requisitos necessários para a concessão da parcela. Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir deste Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021758-22.2017.5.04.0028. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 22/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0011914-32.2019.5.18.0014

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 22/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA HORAS EXTRAS A PARTIR DA SEXTA DIÁRIA. EMPREGADO FINANCIÁRIO. OPERADOR COMERCIAL. ATIVIDADE EXTERNA COMPATÍVEL COM CONTROLE DE JORNADA. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. APLICAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 224 DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA NA INSTÂNCIA RECURSAL DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE…

Agravo 0010682-78.2020.5.03.0139

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 21/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA A RESPEITO DA MATÉRIA FÁTICA ENVOLVENDO AS FALTAS INJUSTIFICADAS E OS CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DE PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. A efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção do artigo 93, in…

Agravo 1002316-28.2019.5.02.0064

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 22/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA EXTERNA/ HOME OFFICE NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O Regional concluiu que a reclamante não estava inserida na hipótese contemplada no artigo 62, inciso I, da CLT, ao fundamento de que, - No caso dos autos, o depoimento pessoal do …

Agravo 0022030-52.2017.5.04.0404

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 22/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUANTO à análise do exercício de cargo com fidúcia especial pela parte reclamante. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. Discute-se a ocorrência de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional quanto à análise do exercício de cargo com fidúcia especial pela parte reclamante. Não…

Agravo 0021779-73.2017.5.04.0003

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 22/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. 1) EXERCÍCIO DO CARGO DE CONFIANÇA DO ART. 224, § 2º, DA CLT DURANTE PARTE DO VÍNCULO DE EMPREGO (1º/10/2004 A 31/12/2016). 2) MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓB…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.