- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2025
- Data de publicação
- 02/09/2025
TST – Agravo 1000789-28.2016.5.02.0264, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 22/08/2025, p. 02/09/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESPROVIDO. Discute-se, no caso, se é devido ao reclamante o adicional de insalubridade. No caso, na decisão regional, se entendeu, no que tange ao agente insalubre, que a “ insurgência do reclamante quanto ao uso de luvas inadequadas para neutralizar o contato com agentes químicos não subsiste, pois ficou claro no trabalho pericial que o uso de cremes protetivos, no caso, era suficiente para neutralizar o contato com óleos e graxas utilizados. A prova pericial, portanto, foi conclusiva de que o uso de EPI's neutralizava os agentes agressores, mostrando-se impertinente a alegação recursal quanto à aplicação do disposto na Súmula nº 289 do C. TST, pois, reitere-se, o próprio reclamante admitiu o uso de EPI's”, além disso “ a perícia analisou as atividades desenvolvidas pelo autor, bem como o local de trabalho e os demais elementos que envolvem a insalubridade. Os quesitos foram devidamente respondidos e as impugnações suficientemente esclarecidas, não se vislumbrando do trabalho técnico apresentado qualquer mácula que autorize sua desconstituição” . A decisão agravada ficou pautada na impossibilidade de se reanalisar o conjunto fático-probatório, nos termos previstos na Súmula nº 126 do TST. Não merece provimento o agravo em que não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido , restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000789-28.2016.5.02.0264. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 22/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
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