JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016851-18.2019.5.16.0022

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/08/2025
Data de publicação
02/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016851-18.2019.5.16.0022, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 21/08/2025, p. 02/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ASSALTO. MOTORISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da responsabilidade objetiva aplicada à reclamada em razão de assalto sofrido pelo reclamante no exercício de sua função de motorista (transportador). 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a ) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior, no sentido de aplicar a responsabilidade objetiva ao empregador nas hipóteses de assaltos ocorridos em atividades consideradas de risco, como a de motorista transportador; b ) não se verifica a transcendência jurídica , visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da jurisprudência dominante desta Corte superior, a obstaculizar a pretensão recursal; c ) não identificada a transcendência social da causa, visto que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d ) não há falar em transcendência econômica , visto que o valor arbitrado à condenação não se revela elevado ou desproporcional ao pedido formulado e deferido na instância ordinária. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4. Agravo de Instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO. MOTORISTA. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. O exame da prova produzida nos autos é atribuição exclusiva das instâncias ordinárias, cujo pronunciamento, nesse aspecto, é soberano. Com efeito, a proximidade do julgador, em sede ordinária, com a realidade cotidiana em que contextualizada a controvérsia a ser dirimida habilita-o a equacionar o litígio com maior precisão, sobretudo no que diz respeito à aferição de elementos de fato sujeitos a avaliação subjetiva, necessária à estipulação do valor da indenização por danos morais. Conclui-se, num tal contexto, que não cabe a esta instância superior, em regra, rever a valoração emanada das instâncias ordinárias em relação ao montante arbitrado a título de indenização por danos morais, para o que se faria necessário o reexame dos elementos de fato e das provas constantes dos autos. Excepcionam-se, todavia, de tal regra as hipóteses em que o quantum indenizatório se revele extremamente irrisório ou nitidamente exagerado, denotando manifesta inobservância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aferível de plano, sem necessidade de incursão na prova. 2. No caso dos autos, tem-se que somente com o revolvimento do substrato fático-probatório – procedimento vedado nesta instância extraordinária – seria possível chegar a conclusão diversa daquela erigida pelo Tribunal Regional, no sentido de que o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), arbitrado à condenação, revela-se adequado a reparar os danos morais acarretados ao reclamante para indenizar os danos morais sofridos pelo obreiro, em razão do assalto sofrido enquanto transportava mercadorias. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência. 3. Agravo de Instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. TEMA N.º 61 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia a definir se o transporte de valores por empregado não habilitado para a atividade configura, por si só, ato ilícito a ensejar a indenização por danos morais. 2 . Esta Corte superior, no julgamento do Tema n.º 61 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, reafirmando a jurisprudência deste Tribunal quanto à matéria, fixou a seguinte tese vinculante: “[o] transporte de valores por trabalhador não especializado configura situação de risco a ensejar reparação civil por dano moral in re ipsa, independentemente da atividade econômica do empregador ”. 3 . Assim, a tese sufragada pelo Tribunal Regional, no sentido de que o transporte de valores por empregado não habilitado para a atividade, por si só, não configura ato ilícito ensejador de indenização por dano moral (não configura dano in re ipsa ), revela-se dissonante da referida tese vinculante, resultando reconhecida a transcendência política da causa. 4 . Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0016851-18.2019.5.16.0022. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000317-84.2024.5.02.0316

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MOTORISTA RODOVIÁRIO DE CARGA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência política da causa, bem como demonstrada a afronta ao artigo 5º, V, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSI…

Agravo Interno 0010190-67.2023.5.03.0079

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO PARA FUNÇÃO. TEMA REPETITIVO Nº 61 DO TST. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, em que se reconheceu a transcendência do tema em análise e deu provimento ao recurso de revista da parte reclamante, pois está em conform…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000971-26.2012.5.15.0097

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 11/09/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CONSTIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA (ÓBICE DO ART. 896, § 1.º - A, I, DA CLT). A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a transcrição insuficiente do acórdão regional nas razões do recurso de revista, sem indicação do trecho que contém a tese da cont…

Recurso de Revista 0017796-81.2023.5.16.0016

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 20/08/2025

EMENTA: CMB/ge/tbn/nsl RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. TRANSPORTE DE VALORES SEM TREINAMENTO ADEQUADO. RISCO EM POTENCIAL. TEMA REPETITIVO Nº 61. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MÉTODO BIFÁSICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. De acordo com a tese firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior no julgamento do tema repetitivo nº 61 (precedente RR-0011574-55.2023.5.18.0012), de ob…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010427-46.2021.5.15.0012

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ASSALTO. MOTORISTA RODOVIÁRIO DE CARGA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da responsabilidade objetiva aplicada à reclamada em razão de assalto sofrido pelo reclamante no exercício de sua função de motorista rodoviário de carga (bebidas). 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos proc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.