- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 13/08/2025
- Data de publicação
- 03/09/2025
TST – Mandado de Segurança 1000444-20.2025.5.00.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Órgão Especial, j. 13/08/2025, p. 03/09/2025
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. TERCEIRO PREJUDICADO. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 33 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 99 DA SBDI-2, AMBAS DESTA CORTE SUPERIOR, E DA SÚMULA 268 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O presente mandado de segurança foi impetrado em face de acórdão da Sétima Turma desta Corte Superior que, nos autos do processo nº TST-Rcl-1001508-07.2021.5.00.0000, julgou procedente a reclamação para determinar que o Juízo da Vara do Trabalho de Caxias/MA procedesse à ordem de imissão na posse, o qual transitou em julgado em 9 de maio de 2025. 2. Todavia, como o mandado de segurança foi protocolado em 3 de junho de 2025, ou seja, após o trânsito em julgado do ato impugnado, sua impetração mostra-se incabível. Tal entendimento encontra respaldo na Orientação Jurisprudencial nº 99 da SbDI-2 e na Súmula nº 33, ambas do Tribunal Superior do Trabalho, bem como na Súmula 268 do Supremo Tribunal Federal, as quais consolidam o entendimento de que não se admite mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado. Essa vedação está expressamente prevista no art. 5º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, que dispõe: “ Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: [...] de decisão judicial transitada em julgado ”. 3. Além disso, cumpre salientar que a alegação da impetrante ser terceira prejudicada, que não participou da relação processual, não altera o entendimento sobre o não cabimento do mandamus , uma vez que o art. 967, inciso II, do Código de Processo Civil lhe viabiliza a propositura de ação rescisória e, consequentemente, o acesso à Justiça. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000444-20.2025.5.00.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 03/09/2025.)
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