JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010162-55.2021.5.03.0084

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/08/2025
Data de publicação
04/09/2025

TST – Agravo Interno 0010162-55.2021.5.03.0084, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 27/08/2025, p. 04/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17 RESPONSABILIDADE SILODÁRIA . No caso esposado, a Corte Regional consignou expressamente a participação ativa dos sócios nas 1ª e 2ª Reclamadas, uma vez que “a prova testemunhal confirmou a participação ativa deles no comando do grupo econômico” o que caracteriza a relação de coordenação entre as empresas envolvidas, nos termos do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT.Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010162-55.2021.5.03.0084. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 04/09/2025.)
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