TST – Agravo de Instrumento 0020482-92.2017.5.04.0791, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 15/08/2025, p. 05/09/2025
EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RÉU. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO. INCOMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA DO TRT. EXAME DOS REQUISITOS INTRÍNSECOS DO RECURSO DE REVISTA. O juízo prévio de admissibilidade exercido pela autoridade regional encontra previsão no art. 896, § 1º, da CLT, dispositivo que não restringe a atuação da Presidência do TRT ao exame de seus pressupostos extrínsecos e intrínsecos. Dessa forma, não há que se falar em usurpação de competência funcional quando a decisão denegatória adentra no exame dos requisitos intrínsecos do recurso de revista. Preliminar rejeitada. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Extrai-se do v. acórdão regional que a condenação do Réu ao pagamento do intervalo intrajornada decorreu da valoração da prova documental, que revelou a fruição irregular do período. 2. Diversamente do que se alega, não houve solução da lide com base no princípio do distributivo do ônus da prova, nem sobre o enfoque do art. 58, § 1º, da CLT. 3. A questão referente à exigibilidade do pagamento total do intervalo intrajornada parcialmente usufruído, em relação às relações de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017 , há muito se encontra pacificada nesta Corte, pela Súmula 437, I, que estabelece que " Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração". 4. Por estar a decisão regional em conformidade com a súmula em foco, não se constata transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTEGRAÇÃO DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHO AO V. ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. O Réu procedeu à transcrição de trecho estranho ao v. acórdão regional, circunstância que denota o descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTEGRAÇÃO E DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE CAIXA E ABONO CAIXA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. 1. É entendimento pacífico desta Corte Superior que a transcrição insuficiente do trecho do v. acórdão regional, que não abrange as premissas fáticas e jurídicas do Tribunal Regional adotadas para a solução do litígio, não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que inviabiliza o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, tanto para a demonstração das ofensas e contrariedades indicadas, como da divergência jurisprudencial. 2. No caso, o trecho destacado pelo ora agravante não aborda nenhuma premissa fática ou jurídica que permita compreender o litígio, circunstância que denota o descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO. INTEGRAÇÃO DO CHEQUE-RANCHO E DO VALE REFEIÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ALTERAÇÃO. OJ 413 DA SBDI-1/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A questão referente à prescrição arguida pelo Réu não fora abordada no trecho do v. acórdão regional destacado pelo ora agravante, o que denota a inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT a respeito da matéria. 2. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 desta Corte, " A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba "auxílio-alimentação" ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas n.os 51, I, e 241 do TST". 3. No caso concreto , o col. Tribunal Regional evidencia que o autor, desde a admissão, percebia as parcelas com caráter salarial. Registrou que “ são irrelevantes fatos como a adesão do réu ao PAT ou mesmo a previsão em norma coletiva da natureza indenizatória da parcela, porque se tratam de medidas posteriormente à contratação da autora e ao estabelecimento da vantagem por norma interna favorável à empregada que passaram a fazer parte do conjunto de obrigações do contrato de trabalho, impondo-se a observância do princípio da inalterabilidade contratual lesiva, consagrado no item 1 Súmula n.º 51 do TST”.. 4. Dessa forma, ao concluir pela natureza salarial da parcela e consequente direito a sua integração ao salário, o col. TRT decidiu em conformidade com a Súmula 241 e com a OJ 413 da SBDI-1 desta Corte. 5. A decisão regional não afronta a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Gera l, uma vez que não há declaração de nulidade da norma coletiva que transmuda a natureza jurídica do auxílio - alimentação, de salarial para indenizatória, mas apenas reconhecimento de sua inaplicabilidade em relação aos empregados que já haviam incorporado o direito à parcela, com natureza salarial. A causa, portanto, não oferece transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E PRÊMIO APOSENTADORIA. DANO EXTRAPATRIMONIAL (ASSALTO). RESPONSABILIDADE CIVIL . Não se examinam matérias que não são renovadas na minuta de agravo de instrumento. Aplicação dos princípios da delimitação/devolutividade recursal e do instituto da preclusão. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO . FÉRIAS ANTIGUIDADE. 1. O col. Tribunal Regional afastou a prescrição total da pretensão ao pagamento da parcela “férias antiguidade” instituída por norma regulamentar do Banrisul e suprimida em 1991. 2. A fim de prevenir possível contrariedade à Súmula 294/TST, determino o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. IMPRESTABILIDADE DOS CONTROLES DE PONTO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. O Autor não cumpriu o requisito descrito pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, visto que não procedeu à transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria, mas de fragmento da r. sentença que fora apenas registrada pelo TRT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS NAS DEMAIS PARCELAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 394 DA SBDI-1 DESTA CORTE. TEMA REPETITIVO Nº 0009. MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELO PLENO DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Pleno, na ocasião do julgamento do IRR-10169-57.2013.5.05.0024, de relatoria do Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, alterou a redação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1, com efeitos modulatórios, no seguinte sentido: " 1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. 2. O item 1 será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023". 2. No caso, a Corte Regional manteve a decisão de primeiro grau que indeferiu o pleito autoral de diferenças de repouso semanal remunerado, majorados pela integração das horas extras, conforme o disposto na antiga redação da OJ nº 394 da SBDI-1/TST . 3. Considerando que o contrato de trabalho vigorou somente até 26/06/2017, permanece hígida a aplicação da redação original da OJ 394 da SBDI-1/TST ao presente caso. 4. Por estar a decisão regional em consonância com a decisão do Tribunal Pleno, de eficácia vinculante, não se detecta transcendência da causa . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DANO EXTRAPATRIMONIAL. ASSALTO. AGÊNCIA BANCÁRIA. INSURGÊNCIA CONTRA O VALOR FIXADO. A fim de prevenir possível afronta aos arts. 5º, V, da CR e 944, caput, do CC, determina-se o processamento do recurso de revista, para melhor exame. Agravo de instrumento conhecido e provido. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO REFEIÇÃO E CESTA ALIMENTAÇÃO EM REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS E EM “ADIC. ACORDO COL.2088/9”. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. 1. O trecho do v. acórdão regional destacado pelo ora agravante é insuficiente, na medida em que não abrange nenhuma premissa fática ou jurídica em torno do litígio. Por esse motivo, não atende ao requisito descrito pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS. SÚMULA 219, I, DESTA CORTE. 1. Estabelece o art. 6º da Instrução Normativa nº 41/2018, que “Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017). Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes do art. 14 da Lei nº 5.584/1970 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST”. 2. No caso, a ação fora ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017, o que, em atenção ao princípio do tempus regit actum , faz prevalecer a aplicação da Súmula 219, I, desta Corte que, para a concessão dos honorários advocatícios, exige o preenchimento concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato. Inteligência da Súmula nº 219, I, do TST. 3. Assim, estando o autor assistido por advogado particular, o acórdão do TRT que entendeu indevida a verba honorária se encontra em conformidade com a jurisprudência sumulada desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III – RECURSO DE REVISTA DO RÉU. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT . O Réu não atendeu às exigências contidas no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, uma vez que transcreveu nas razões recursais o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário, mas não trouxe a resposta dada Tribunal Regional a respeito. A ausência desse requisito formal inviabiliza o conhecimento do recurso de revista e prejudica a análise da transcendência. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO TOTAL. "FÉRIAS ANTIGUIDADE". TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . A Súmula/TST nº 294 trata da prescrição relativa às demandas que envolvam pedido de prestações sucessivas pela alteração do pactuado, em função do título jurídico que lhe confere fundamento e validade, ou seja, se assegurado (ou não) por preceito de lei em sentido estrito. Na hipótese dos autos, a verba "férias antiguidade" foi instituída em regulamento interno do Banrisul, não estando garantida, portanto, por lei em sentido estrito, sendo impositiva a decretação da prescrição total da pretensão autoral. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula/TST nº 294 e provido. IV – RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ASSALTO. AGÊNCIA BANCÁRIA. INSURGÊNCIA CONTRA O VALOR FIXADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. O col. Tribunal Regional fixou a indenização por danos extrapatrimoniais, decorrente de assalto ocorrido na agência bancária, no importe de R$ 10.000,00. Na ocasião, registrou-se apenas que “Incontroverso que o reclamante foi vítima de pelo menos um assalto à mão armada no curso do contrato de trabalho pelo que tenho por perpetrada a lesão a direito inerente à personalidade (integridade física e a própria vida), estando presente o dano moral in re ipsa”. 2. Esta c. 7ª Turma seguindo a linha da jurisprudência do STJ, adota o método bifásico para o fim de assegurar a fixação indenização em valor equitativo e razoável, considerando os precedentes jurisprudenciais em situações semelhantes e as peculiaridades do caso concreto. 3. No caso, verifica-se que esta Corte Superior, em situações semelhantes, versando sobre assaltos em agência bancária, tem fixado valores entre R$ 20.000,00 e R$ 50.000,00. Apenas em circunstâncias mais gravosas tem fixado valores superiores, 4. Tendo em vista os precedentes da Corte e levando em consideração as peculiaridades do caso concreto - assalto ocorrido em 2016, a função desempenhada pelo autor (caixa bancário), a conduta ilícita da empresa, associada à natureza punitivo-pedagógica da reparação -, considera-se razoável e adequada à função do dano extrapatrimonial a quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Recurso de revista conhecido por violação dos arts. 5º, V, da CR e 944 do CC e provido. CONCLUSÃO: Agravos de instrumento conhecidos e parcialmente providos. Recursos de revista conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020482-92.2017.5.04.0791. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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