JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000342-07.2017.5.09.0562

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/08/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0000342-07.2017.5.09.0562, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 28/08/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. Esta Turma deu provimento ao recurso de revista da empresa para reconhecer a validade das cláusulas coletivas que predeterminaram o tempo de trajeto em 1 (uma) hora a título de horas in itinere , conforme se apurar em liquidação, autorizando-se o abatimento dos valores pagos a mesmo título e devendo ser observados os períodos de vigência das referidas normas coletivas. Ora, se foi reconhecido a validade cláusulas coletivas que predeterminaram o tempo de trajeto em 1 (uma) hora a título de horas in itinere , sem qualquer alusão a alguma exceção aos termos da referida disposição, entende-se que a validade é de todo o seu texto, ou seja, inclusive quanto ao parágrafo único que confere o caráter indenizatório e a não repercussão em outras parcelas, das horas in itinere . Desse modo, dá-se provimento aos embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000342-07.2017.5.09.0562. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0010267-22.2015.5.03.0026

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/09/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO DO PAGAMENTO POR NORMA COLETIVA. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUPRESSÃO DA PARCELA RESTRITA AOS PERÍODOS EXPRESSAMENTE PREVISTOS. PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS, SEM A IMPRESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. Deve o julgador valer-se dos embargos de declaração para prestar esclarec…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0002425-89.2013.5.15.0102

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 28/08/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELA PARTE AUTORA. MINUTOS RESIDUAIS. TOLERÂNCIA DE 40 MINUTOS ANTES OU APÓS O INÍCIO DA JORNADA. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. PRECEDENTES DESTA TURMA. Diante do questionamento formulado pelo autor, acolho os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo a…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001218-93.2016.5.09.0562

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 06/03/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA. VALIDADE. FIXAÇÃO DO TEMPO DE PERCURSO E NATUREZA JURÍDICA. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. Verificada a omissão no julgado, impõe-se a sua complementação, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. No caso, conquanto tenha sido reconhecida a validade da norma coletiva que fixou o tempo a ser pago a título de horas in itinere e a sua natureza indeni…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0011161-65.2016.5.03.0057

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 06/03/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE. 1. O recurso de revista da reclamada foi provido no sentido de, reconhecendo a validade das normas coletivas, excluir da condenação as horas in itinere . 2. O reclamante aponta omissão no julgado quanto ao período anterior a 31/12/2014, visto que o Tribunal Regional entendeu que a norma coletiva não é aplicável ao seu caso. 3. Com efeito, o Tribunal Regional entendeu que o reclamante …

Embargos de Declaração 0011546-84.2016.5.03.0098

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 11/09/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. OMISSÃO. EFEITO MODIFICATIVO. I. Esta Turma negou provimento ao agravo interno interposto pela parte reclamante contra a decisão unipessoal deste Relator que, validando a norma coletiva que suprimiu o direito ao pagamento de horas in itinere, deu provimento ao recurso de revista da parte reclamada com apoio no precedente vinculante firmado pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1.046 da T…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.