Agravo 0100009-71.2019.5.01.0059
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 28/08/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONCESSÃO METROVIÁRIA DO RIO DE JANEIRO S.A. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. A executada não logra êxito em desconstituir o fundamento da decisão agravada, na qual se entendeu não preenchidos os requisitos do art. 896, § 2º, da CLT, para viabilizar o processamento do recurso. 2. O caso envolve reconhecimento da su…