- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 29/08/2025
- Data de publicação
- 05/09/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000155-80.2023.5.12.0052, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 29/08/2025, p. 05/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO MUNICÍPIO DE BENEDITO NOVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos . II. Desde 05 de maio de 2022, em face do novo ordenamento jurídico trazido pela EC 120/22, as atividades realizadas pelos Agentes Comunitários de Saúde são, por força de norma constitucional, consideradas insalubres e asseguram automaticamente o direito ao adicional de insalubridade, independentemente da análise do caso concreto por perícia técnica. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000155-80.2023.5.12.0052. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 29/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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