- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 05/09/2025
TST – Agravo em Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 0002459-72.2024.5.05.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 02/09/2025, p. 05/09/2025
EMENTA: (SbDI-2) GMARPJ/bcm/cgr/er DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DAS ORDENS DE PAGAMENTO REFERENTES AOS VALORES INCONTROVERSOS. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 92 DA SBDI-2 DO TST E DA SÚMULA 267 DO STF. 1. O ato inquinado de ilegal consiste na decisão que indeferiu o pedido de expedição das ordens de pagamento referentes aos valores incontroversos reconhecidos pela ré ECT nos autos da execução trabalhista. 2. Contudo, a decisão que indefere a expedição de precatórios e de ofícios requisitórios de valores incontroversos deve ser impugnada por meio do recurso próprio da fase de execução que, no caso, seria o agravo de petição, conforme previsto no art. 897, “a”, da CLT, o que atrai a incidência da Orientação Jurisprudencial nº 92 da SbDI-2 deste TST e da Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal. 3. Logo, a manutenção da decisão agravada que deu provimento ao recurso ordinário interposto pela litisconsorte para denegar a segurança postulada é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0002459-72.2024.5.05.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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