JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000296-23.2018.5.05.0003

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/08/2025
Data de publicação
09/09/2025

TST – Agravo 0000296-23.2018.5.05.0003, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/08/2025, p. 09/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR AOS FINAIS DE SEMANA. NÃO DEMONSTRADO O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT e na Súmula nº 459 do TST. 2. Em relação à “Negativa de Prestação jurisdicional ”, a parte não relevou as omissões apontadas, porquanto se limitou a alegar matéria relativa ao próprio mérito do recurso, pretendendo basicamente, sob pretexto de alegar vício na decisão, obter novo reexame dos elementos fáticos e jurídicos, com decisão que lhe seja favorável, o que é incompatível com o escopo desta preliminar de nulidade. 3. Quanto aos temas “ Julgamento Ultra Petita ” e “ Adicional e Periculosidade ”, a parte reclamada transcreveu trechos do acórdão regional, no recurso de revista, relativo aos respectivos capítulos, sem demonstrar, especificamente, a tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso, prejudicando o necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão regional e os dispositivos que entende violados, restando, assim, evidente a não observância dos requisitos intrínsecos do recurso de revista. 4. A controvérsia acerca do tema “Labor aos Finais de Semana ”, por sua vez, se reveste de caráter fático-probatório, porquanto o juízo de origem consignou que “restou cristalina a presença do autor, nas dependências da reclamada, em dias de sábado e domingo” , de modo que a pretensão recursal no sentido de reexaminar a matéria dos autos, alegando má apreciação das provas, é incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista, a teor do que dispõe a Súmula nº 126 do TST. 5. Com efeito, constata-se que a parte agravante não logrou demonstrar a viabilidade do recurso de revista, sendo os argumentos apresentados insuficientes para desconstituir os fundamentos expendidos na decisão ora agravada, que se revela irretocável. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000296-23.2018.5.05.0003. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 09/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100059-57.2023.5.01.0512

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 27/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE 15%. TRABALHO AOS FINAIS DE SEMANA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, II, III e § 8.º, DA CLT. Verifica-se que a reclamada, ao interpor o recurso de revista, se limitou a apontar, de forma aleatória e genérica, violação dos arts. 128 e 460 do CPC e a transcrever um aresto oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da 3.ª Região, sem reali…

Agravo 0011248-79.2016.5.09.0016

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 23/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões relacionadas à controvérsia. 2. Resumindo-se a aludida preliminar na falta de transcrição integral dos depoimentos colhidos em instrução, verifica-se que a parte não demonstra em que essa transcrição lhe aproveitaria, notadamente porque a esta …

Agravo 0011660-70.2015.5.01.0047

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 21/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. Na espécie, ao arguir a preliminar de nulidade do acórdão regional, a reclamada não atendeu ao requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, uma vez que não transcreveu o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal Regional. Agravo de que se conhece e a que se nega…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000051-74.2023.5.06.0143

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 18/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressu…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000695-22.2022.5.12.0034

8ª Turma · Rel. MARIA HELENA MALLMANN · j. 29/06/2026

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. A decisão regional, fundamentada nos pontos essenciais envolvendo a manutenção da improcedência do adicional de insalubridade, periculosidade e horas extras, não incorreu em negativa de prestação jurisdicional. A mera discordância da parte quanto ao resultado da decisão não se confunde com omissão, não havendo fala…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.