- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
TST – Agravo 0000296-23.2018.5.05.0003, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/08/2025, p. 09/09/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR AOS FINAIS DE SEMANA. NÃO DEMONSTRADO O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT e na Súmula nº 459 do TST. 2. Em relação à “Negativa de Prestação jurisdicional ”, a parte não relevou as omissões apontadas, porquanto se limitou a alegar matéria relativa ao próprio mérito do recurso, pretendendo basicamente, sob pretexto de alegar vício na decisão, obter novo reexame dos elementos fáticos e jurídicos, com decisão que lhe seja favorável, o que é incompatível com o escopo desta preliminar de nulidade. 3. Quanto aos temas “ Julgamento Ultra Petita ” e “ Adicional e Periculosidade ”, a parte reclamada transcreveu trechos do acórdão regional, no recurso de revista, relativo aos respectivos capítulos, sem demonstrar, especificamente, a tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso, prejudicando o necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão regional e os dispositivos que entende violados, restando, assim, evidente a não observância dos requisitos intrínsecos do recurso de revista. 4. A controvérsia acerca do tema “Labor aos Finais de Semana ”, por sua vez, se reveste de caráter fático-probatório, porquanto o juízo de origem consignou que “restou cristalina a presença do autor, nas dependências da reclamada, em dias de sábado e domingo” , de modo que a pretensão recursal no sentido de reexaminar a matéria dos autos, alegando má apreciação das provas, é incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista, a teor do que dispõe a Súmula nº 126 do TST. 5. Com efeito, constata-se que a parte agravante não logrou demonstrar a viabilidade do recurso de revista, sendo os argumentos apresentados insuficientes para desconstituir os fundamentos expendidos na decisão ora agravada, que se revela irretocável. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000296-23.2018.5.05.0003. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 09/09/2025.)
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