JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020507-86.2014.5.04.0023

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Recurso de Revista 0020507-86.2014.5.04.0023, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 03/09/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. PARCELAS VINCENDAS. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE TRABALHO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL SILENTE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 323 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TESE VINCULANTE Nº 184 DA TABELA DE IRR. Há transcendência política quando se constata, em análise preliminar, que o acórdão recorrido decidiu em desacordo com a jurisprudência desta Corte Superior. No caso concreto, o Tribunal Regional manteve a extinção da execução em relação às parcelas vincendas, sob o argumento de que a apuração de tais valores dependeria de dilação probatória para levantamento da jornada efetivamente laborada. Todavia, restou incontroverso nos autos que a própria executada reconheceu, em fase de liquidação, a existência de obrigações posteriores ao ajuizamento, e que valores correspondentes a parcelas vincendas já haviam sido calculados, homologados e pagos ao exequente em etapas anteriores da execução. Nos termos do art. 323 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, é admissível a inclusão de parcelas vincendas na condenação, enquanto perdurar a obrigação, desde que se trate de prestações sucessivas e esteja mantida a situação fática reconhecida no título judicial. O Pleno do TST editou a tese vinculante no Tema 184 com o seguinte teor: “São devidas as parcelas vincendas de horas extras enquanto a situação de fato que as originou permanecer inalterada”. Embora trate especificamente de horas extras, a tese vinculante espelha o entendimento pacífico no TST de que se admite a condenação em parcelas vincendas, seja qual for o direito trabalhista, na hipótese de prestações sucessivas, enquanto não haja alteração do estado de fato ou de direito. A jurisprudência foi construída em observância aos princípios da economia e da celeridade processuais, ante os quais não se pode exigir que o reclamante venha a apresentar sucessivas ações para discutir a mesma coisa. Tendo em vista a continuidade do contrato de trabalho em que houve o reconhecimento da supressão parcial do intervalo intrajornada, e a ausência de elementos que demonstrem alteração das condições de trabalho, deve-se incluir na execução as parcelas vincendas até o efetivo cumprimento da obrigação, nos moldes da jurisprudência consolidada desta Corte Superior, em especial quanto à aplicação do art. 323 do CPC/2015, devendo a referida obrigação perdurar tão somente enquanto as condições de trabalho se mantiverem inalteradas. Dessa forma, o acórdão regional, ao afastar a continuidade da apuração das horas extras vincendas sem qualquer modificação da situação de fato anteriormente reconhecida, incorreu em contrariedade à jurisprudência consolidada desta Corte Superior, além de configurar afronta à coisa julgada, protegida pelo art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Julgados. Recurso de revista a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020507-86.2014.5.04.0023. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0100178-08.2023.5.01.0483

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 17/09/2025

EMENTA: HORAS EXTRAS. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 323 DO CPC DE 2015. INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO PARA REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. TEMA Nº 184. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de deferimento de parcelas vincendas decorrentes da condenação ao pagamento de horas extras no caso de relação de trabalho continuativa. Est…

Recurso de Revista 0000962-97.2022.5.05.0192

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/05/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS. TESE VINCULANTE DO TEMA 184 DA TABELA DE IRR DO TST. ARTIGO 323 DO CPC. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado no sentido de que é viável a condenação a parcelas futuras, enquanto p…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0033800-62.2006.5.01.0064

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 30/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. DECISÃO CONTRÁRIA À PREVISÃO EXPRESSA CONTIDA NO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. A transcendência jurídica diz respeito à interpretação e aplicação de novas leis ou alterações de lei já existente e, no entendimento consagrado por esta Turma, também à provável violação de direitos e gar…

Recurso de Revista 0020100-72.2015.5.04.0661

8ª Turma · Rel. JOAO PEDRO SILVESTRIN · j. 24/06/2026

EMENTA: A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. PARCELAS VINCENDAS. HORAS EXTRAS E INTERVALARES. TEMA 184 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante das alegações do exequente e verificando-se que a tese adotada na decisão agravada mostra aparente dissonância àquela firmada no Tema 184 da Tabela de IRR do TST, impõe-se o provimento do agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento, pois, em análise…

Agravo 0011182-66.2023.5.03.0034

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 26/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. INTERPRETAÇÃO DO COMANDO EXEQUENDO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 123 DA SBDI-2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a ofensa à coisa julgada apenas se verifica quando há inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede de execuç…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.