JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000130-90.2017.5.09.0010

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000130-90.2017.5.09.0010, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 02/09/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO SINDICATO AUTOR – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR EM FAVOR DO SINDICATO OBREIRO – CONDUTA ANTISSINDICAL – CONVENÇÃO Nº 98 DA OIT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A jurisprudência desta Eg. Corte considera inválida norma coletiva que institui contribuição patronal em benefício do sindicato profissional, por ferir o princípio da autonomia sindical. As questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000130-90.2017.5.09.0010. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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