JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000764-07.2024.5.00.0000

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
29/08/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Embargos de Declaração 1000764-07.2024.5.00.0000, Rel. Morgana de Almeida Richa, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/08/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA DE AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA 400 DO TST. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, aplicou-se o óbice da Súmula 400 do TST, uma vez que o vício de incompetência absoluta refere-se à reclamação trabalhista remota, não havendo espaço para sua declaração, de ofício, na ação rescisória subjacente. Em relação aos honorários advocatícios, a adoção do CPC como diploma de regência encontra amparo na jurisprudência consolidada desta Corte Superior, à luz da Súmula 219, IV, do TST. Ademais, já consignada a suspensão de exigibilidade enquanto perdurar o estado de hipossuficiência econômica do autor, não há omissão a ser suprida. O reexame do mérito e da aplicação do direito é vedado em sede de embargos de declaração. Se a parte entende que o acórdão não julgou corretamente a questão ( error in judicando ), ou que tal entendimento destoa dos meios probatórios produzidos ou do posicionamento preponderante sobre a matéria, deve expor seu inconformismo por meio de medida recursal adequada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000764-07.2024.5.00.0000. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 29/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 1000764-07.2024.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 04/12/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA DE AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA MATERIAL. ÓBICE DA SÚMULA 400 DO TST. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, mais uma vez, o autor insiste na aplicação do Tema 606/RG do Supremo Tribunal Federal, ignorando o óbice já expressamente adotado e reiterado por este Colegiad…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0010107-36.2019.5.03.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 02/09/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RÉ. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO CONFIGURADA. ACOLHIMENTO. Havendo omissão no acórdão com relação aos honorários advocatícios, devem ser acolhidos os embargos de declaração para sanar o vício. Dispõe a Súmula 219, II e IV, do TST que é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, em ação rescisória, ante a mera sucumbência, regendo-se pelas regras do direito processual civil com…

Embargos de Declaração 1000953-19.2023.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 29/08/2025

EMENTA: SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARCIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA CERTIDÃO. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, no julgamento dos primeiros embargos declaratórios, indicou-se como fundamento para pronúncia da decadência a diretriz consolidada na Súmula 100, IV, do TST, no …

Embargos de Declaração 1013717-46.2024.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 12/09/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS. 1. Identificada omissão no exame das preliminares invocadas em contrarrazões, impõe-se o acréscimo de fundamentos. 2. A gratuidade da justiça abrange inclusive o depósito prévio, conforme expressa dicção do art. 98, § 1º, VIII, do CPC. Inexigível, portanto, o depósito prévio. Preliminar rejeitada. 3. A jurisprudência desta Subseção entende cabível o manejo da ação desconstitutiva c…

Embargos de Declaração 1013987-70.2024.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 19/09/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS. 1. Identificada omissão no exame das preliminares invocadas em contrarrazões, impõe-se o acréscimo de fundamentos. 2. A gratuidade da justiça abrange inclusive o depósito prévio, conforme expressa dicção do art. 98, § 1º, VIII, do CPC. Inexigível, portanto, o depósito prévio. Preliminar rejeitada. 3. A jurisprudência desta Subseção entende cabível o manejo da ação desconstitutiva c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.