JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0016082-42.2020.5.16.0000

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
05/08/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0016082-42.2020.5.16.0000, Rel. Sergio Pinto Martins, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/08/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – RELAÇÃO JURÍDICO-ESTATUTÁRIA – CONTRATO ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO. 1. O art. 966, II, do CPC/2015 admite a rescisão da decisão de mérito quando ela for proferida por juízo absolutamente incompetente. 2. É certo que a referida pretensão rescisória apenas se mostra possível nos casos em que existir expressa previsão legal que atribua competência material a juízo diverso, sendo patente e evidente a incompetência absoluta do órgão prolator da decisão rescindenda. 3. A Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e o servidor que a ele seja vinculado por relação administrativa, nem para apreciar a validade ou não do regime jurídico instituído pelo ente público, competindo à Justiça Comum dirimir controvérsia acerca da existência, validade e eficácia da relação jurídico-administrativa. 4. No caso, a sentença rescindenda confirmou que o STF e o TST entendem que compete à Justiça Comum julgar as ações entre a Administração Direta e seus servidores, independente da forma de admissão, mas, por disciplina judiciária, deixou de aplicar o entendimento dos Tribunais Superiores para prestigiar o posicionamento do 16º Tribunal Regional do Trabalho estabelecido na sua Súmula nº 1. 5. Ocorre que, o referido entendimento sumulado do TRT16 conflitava com o posicionamento do STF sobre a competência da Justiça do Trabalho. Inclusive a mencionada súmula regional foi cancelada em 13/6/2024 pela Corte Regional. 6. É incontroverso nos autos principais que o reclamante trabalhou na função de “enfermeiro do SAMU” e “o regime de contratação era de contrato por tempo determinado, que se renovava todo ano”. Diante desse quadro, em tese, existiu entre as partes um contrato por tempo determinado (art. 37, IX, da Constituição Federal), regido pelas leis municipais de contratação temporária (Leis Municipais nºs 6.001/2002 e 6.407/2018). 7. Por conseguinte, resta evidente que a Justiça do Trabalho não tinha competência para avaliar a existência, validade e eficácia do contrato de trabalho temporário incontroversamente ocorrido entre o município e o reclamante. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0016082-42.2020.5.16.0000. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 05/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0016181-46.2019.5.16.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 19/09/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Nas razões de recurso ordinário, o Autor sustenta, preliminarmente, a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional no acordão recorrido, argumentando vício de fundamentação em razão de omissões. 2. Nos recursos de natureza ordinária, por força do efeito devolutivo em pr…

Recurso de Revista 0016272-79.2023.5.16.0006

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 27/08/2025

EMENTA: CMB/ge/ddsm/hks RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO COM O ENTE PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. ENTENDIMENTO ADOTADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA. O Supremo Tribunal Federal afastou a competência desta Justiça Especializada para processar e julgar lides decorrente…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0022570-12.2021.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 17/12/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ART. 966, II, DO CPC. MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO. LEI MUNICIPAL 6.686/2008. PREVISÃO EXPRESSA DE SUBMISSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO AO REGIME CELETISTA. CONTRATAÇÃO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCPECIONAL INTERESSE PÚBLICO. ART. 37, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR DE FORMA CLARA E MANIFESTA A ALEGADA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. IMPROCEDÊNCIA DA P…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0002707-81.2024.5.07.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 30/04/2026

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ART. 966, II, DO CPC. LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR N° 527/2001. ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS. CONTRATAÇÃO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA O JULGAMENTO DA AÇÃO MATRIZ. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO. 1. Cuida-se de recurso ordiná…

Ação Rescisória 0011501-15.2018.5.03.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 30/08/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO ART. 966, II, DO CPC/2015 . INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA . CONTRATO FORMALIZADO SOB O REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA COMUM. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STF E DO TST. HIPÓTESE DE RESCISÃO CONFIGURADA. 1. Trata-se de ação rescisória, fundada no art. 966, II, do CPC (incompetência absoluta), proposta pelo reclamado da ação matriz, em que se busca a desconstituição da sentença trabalhista, porque prolata…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.