- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
TST – Embargos de Declaração 0000729-15.2023.5.17.0004, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA POR PROCRASTINAÇÃO. 1. Diante da manifesta inadmissibilidade do agravo, interposto por quem não era sucumbente , aplicou-se a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. 2. Não satisfeito, o agravante embarga de declaração para questionar a condenação, não trazendo argumento minimamente razoável para afastar a incidência da multa. 3. Os declaratórios opostos, portanto, são claramente procrastinatórios, justificando a imposição da multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000729-15.2023.5.17.0004. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)
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